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Não-Incidência de ITBI na Proteção de Patrimônio Imobiliário

A formação de patrimônio nunca foi uma tarefa simples. Em geral é fruto de anos de trabalho, dedicação, sacrifícios pessoais e disciplina, por obra de uma ou mais gerações de uma família. Durante a vida das pessoas, estas constantemente estão expostas a riscos, que podem dissolver o patrimônio familiar, conquistado a duras penas, de forma súbita e implacável.


No Brasil, essas ofensivas podem vir de todos os lados: de divórcios traumáticos, da insaciável voracidade fiscal do Estado, das relações trabalhistas desiguais, das dificuldades impostas pela economia, incertezas jurídicas, e por aí vai.


Existe um grupo de pessoas em especial, mais vulnerável que outros a estes riscos. Trata-se dos gestores de empresas e os próprios empresários. Estes não raramente se depararam com penhoras decorrentes de execuções fiscais, ações trabalhistas, ações de cobrança, para mencionar algumas adversidades. E o que fazer? Proteger o patrimônio, oras!


Para evitar ou dificultar os ataques citados, são ferramentas para isso: o planejamento tributário, trabalhista, sucessório e patrimonial. Ser bem assessorado nestas estratégias costuma sair barato.


Sobre o tema planejamento sucessório e patrimonial, em geral, sua grande dificuldade são os altos custos de transferência de patrimônio envolvidos na operação. Alguns Estados estão colocando em prática um aumento do imposto sobre herança e doações, o ITCMD, para sua alíquota máxima, dos atuais 4% em média para 8%, e isso já a partir do início de 2018.



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